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Pedalar em Segurança


Nós, como ciclistas e condutores, temos direitos e deveres na via pública, e a segurança deve ser levada muito a sério, porque a nossa vida como a dos outros dependem muito das boas práticas que cada um desempenha na estrada e fora dela.

Pedalar com segurança

São muitos os apelos feitos pelas autoridades quanto à segurança dos ciclistas, mas mesmo os ciclistas têm regras a cumprir.

Deixo aqui uma frase que sempre me foi dita pelo meu falecido avô, que era "rígido" com os horários e detestava esperar, mas que me ficou gravada sempre na memória e que levo muito a sério quando pego na bicicleta:

"Mais vale perder um minuto na vida do que a vida num minuto" (ao meu avô António Fernandes Tavares) 

Segurança

1 - Bicicleta


  • Reflectores encarnado na retaguarda e âmbar nas rodas;  
  • Luz de presença encarnada e com emissão contínua ou intermitente na traseira da bicicleta;  
  • Selim bem preso no quadro;
  • Reflector branco na frente da bicicleta; 
  • Luz de presença branca e com emissão contínua na frente da bicicleta
  • Travão bem ajustado borracha/pastilha em bom estado;
  • Raios completos esticados; 
  • Rodas bem centradas;
  • Pedais completos lubrificados reflector;
  • Corrente não muito esticada e lubrificada;
  • Pneus em bom estado, piso com boa aderência pressão suficiente e não excessiva;


2 - Circulação


  • A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, mantendo das bermas ou passeios uma distância suficiente, para evitar acidentes. 
  • Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos. 
  • Quando o condutor de um veículo a motor circula na mesma faixa de rodagem que um ciclista ou o pretende ultrapassar, deve guardar uma distância lateral de 1,5 m entre o seu veículo e a bicicleta. 
  • À noite ou quando a visibilidade é reduzida os ciclistas só podem circular com utilização de uma luz de presença branca com emissão contínua à frente e de uma luz vermelha com emissão contínua ou intermitente atrás. 
  • Em caso de avaria das luzes, as bicicletas devem ser conduzidas à mão. 
  • Antes de uma passagem para peões ou quando vai mudar de direcção para entrar noutra via, o ciclista deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar, para deixar passar os peões ou outros ciclistas que já estejam a atravessar.
  • É proibida a ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou ciclistas. 
  • As bicicletas podem transportar passageiros, desde que estejam equipadas com um reboque ou uma cadeira devidamente homologados para esse efeito.  
  • O transporte de carga numa bicicleta só pode fazer-se em reboque ou caixa de carga.  
  • Enquanto pedala, o uso de auscultadores e telemóveis é proibido, com excepção dos aparelhos com um único auricular ou microfone com sistema de alta voz. 
  • É proibido andar de bicicleta sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. A taxa máxima de álcool no sangue legalmente permitida é de 0,49 g/l. Os ciclistas têm de fazer o teste do álcool sempre que as autoridades o solicitem. 
  • Numa Via com Dois Sentidos: Aproxime-se o mais possível da marca de separação da faixa de rodagem ou, no caso de esta não existir, o mais próximo do eixo da via, sem invadir a faixa de rodagem do sentido contrário, indicando devidamente a manobra. 
  • Abrandar: Estenda horizontalmente o braço esquerdo, com a palma da mão voltada para o solo, e oscile repetidas vezes, no plano vertical, de cima para baixo. 
  • Parar: Estenda horizontalmente o braço esquerdo, com a palma da mão voltada para trás.  
  • Virar para a Direita: Coloque-se o mais à direita possível, estendendo horizontalmente o braço direito, com a palma da mão voltada para a frente.  
  • Virar para a Esquerda: Estenda horizontalmente o braço esquerdo, com a palma da mão voltada para a frente. 
  • Numa Via de Sentido Único: Coloque-se o mais próximo possível do lado esquerdo da faixa de rodagem, assinalando devidamente a manobra. 


3 - Regras específicas


  • As bicicletas não são obrigadas a circular nas pistas para ciclistas podendo fazê-lo junto dos outros veículos. 
  • Na ausência de sinalização, os condutores de veículos motorizados devem ceder passagem aos ciclistas que se apresentem pela direita. 
  • As bicicletas podem circular nas bermas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões. 
  • Os ciclistas podem circular paralelamente desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam. 
  • Nas rotundas os ciclistas podem ocupar a via mais à direita, independentemente da via onde pretendem sair, embora devam facultar a saída aos restantes condutores. 
  • O condutor de veículo a motor deve ceder a passagem às bicicletas que atravessam a faixa de rodagem nas passagens que lhes são destinadas. 
  • As crianças até aos 10 anos podem andar de bicicleta nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os outros peões. 


Fonte: http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/Conselhos

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