Pedalar em Segurança
Nós, como ciclistas e condutores, temos direitos e deveres na via pública, e a segurança deve ser levada muito a sério, porque a nossa vida como a dos outros dependem muito das boas práticas que cada um desempenha na estrada e fora dela.
São muitos os apelos feitos pelas autoridades quanto à segurança dos ciclistas, mas mesmo os ciclistas têm regras a cumprir.
Deixo aqui uma frase que sempre me foi dita pelo meu falecido avô, que era "rígido" com os horários e detestava esperar, mas que me ficou gravada sempre na memória e que levo muito a sério quando pego na bicicleta:
"Mais vale perder um minuto na vida do que a vida num minuto" (ao meu avô António Fernandes Tavares)
Segurança
1 - Bicicleta
- Reflectores encarnado na retaguarda e âmbar nas rodas;
- Luz de presença encarnada e com emissão contínua ou intermitente na traseira da bicicleta;
- Selim bem preso no quadro;
- Reflector branco na frente da bicicleta;
- Luz de presença branca e com emissão contínua na frente da bicicleta
- Travão bem ajustado borracha/pastilha em bom estado;
- Raios completos esticados;
- Rodas bem centradas;
- Pedais completos lubrificados reflector;
- Corrente não muito esticada e lubrificada;
- Pneus em bom estado, piso com boa aderência pressão suficiente e não excessiva;
2 - Circulação
- A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, mantendo das bermas ou passeios uma distância suficiente, para evitar acidentes.
- Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos.
- Quando o condutor de um veículo a motor circula na mesma faixa de rodagem que um ciclista ou o pretende ultrapassar, deve guardar uma distância lateral de 1,5 m entre o seu veículo e a bicicleta.
- À noite ou quando a visibilidade é reduzida os ciclistas só podem circular com utilização de uma luz de presença branca com emissão contínua à frente e de uma luz vermelha com emissão contínua ou intermitente atrás.
- Em caso de avaria das luzes, as bicicletas devem ser conduzidas à mão.
- Antes de uma passagem para peões ou quando vai mudar de direcção para entrar noutra via, o ciclista deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar, para deixar passar os peões ou outros ciclistas que já estejam a atravessar.
- É proibida a ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou ciclistas.
- As bicicletas podem transportar passageiros, desde que estejam equipadas com um reboque ou uma cadeira devidamente homologados para esse efeito.
- O transporte de carga numa bicicleta só pode fazer-se em reboque ou caixa de carga.
- Enquanto pedala, o uso de auscultadores e telemóveis é proibido, com excepção dos aparelhos com um único auricular ou microfone com sistema de alta voz.
- É proibido andar de bicicleta sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. A taxa máxima de álcool no sangue legalmente permitida é de 0,49 g/l. Os ciclistas têm de fazer o teste do álcool sempre que as autoridades o solicitem.
- Numa Via com Dois Sentidos: Aproxime-se o mais possível da marca de separação da faixa de rodagem ou, no caso de esta não existir, o mais próximo do eixo da via, sem invadir a faixa de rodagem do sentido contrário, indicando devidamente a manobra.
- Abrandar: Estenda horizontalmente o braço esquerdo, com a palma da mão voltada para o solo, e oscile repetidas vezes, no plano vertical, de cima para baixo.
- Parar: Estenda horizontalmente o braço esquerdo, com a palma da mão voltada para trás.
- Virar para a Direita: Coloque-se o mais à direita possível, estendendo horizontalmente o braço direito, com a palma da mão voltada para a frente.
- Virar para a Esquerda: Estenda horizontalmente o braço esquerdo, com a palma da mão voltada para a frente.
- Numa Via de Sentido Único: Coloque-se o mais próximo possível do lado esquerdo da faixa de rodagem, assinalando devidamente a manobra.
3 - Regras específicas
- As bicicletas não são obrigadas a circular nas pistas para ciclistas podendo fazê-lo junto dos outros veículos.
- Na ausência de sinalização, os condutores de veículos motorizados devem ceder passagem aos ciclistas que se apresentem pela direita.
- As bicicletas podem circular nas bermas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.
- Os ciclistas podem circular paralelamente desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam.
- Nas rotundas os ciclistas podem ocupar a via mais à direita, independentemente da via onde pretendem sair, embora devam facultar a saída aos restantes condutores.
- O condutor de veículo a motor deve ceder a passagem às bicicletas que atravessam a faixa de rodagem nas passagens que lhes são destinadas.
- As crianças até aos 10 anos podem andar de bicicleta nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os outros peões.
Fonte: http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/Conselhos
Sem comentários: